quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Medidas Antidumping

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a aplicação de direitos provisórios antidumping contra importadores de calçados chineses não viola direito líquido e certo dessas empresas. Os ministros negaram mandado de segurança a uma importadora que se sentiu prejudicada pela medida, pleiteada por uma associação do setor. Em setembro de 2009, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) impôs direitos antidumping provisórios aos calçados importados pela empresa. Entre seus argumentos, a importadora questionava a legitimidade da associação de fabricantes nacionais para dar início ao procedimento que levou à medida de defesa comercial da indústria brasileira. Segundo o relator, ministro Castro Meira, a legislação específica não impede que o processo administrativo seja iniciado por associação. A importadora também alegava cerceamento de defesa no procedimento administrativo, em razão da manutenção sob sigilo de diversos documentos e de seus argumentos terem sido "solenemente ignorados" pela Camex. Mas o relator não viu qualquer violação aos direitos da empresa.


(FONTE: Jornal Valor Econômico, edição de Quinta-feira, 21 de outubro de 2010, caderno E1)

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