quinta-feira, 8 de março de 2012

MPF cria grupo para investigar crimes da ditadura e processar os supostos autores Medida foi tomada após Brasil ter sido condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos

http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,mpf-cria-grupo-para-investigar-crimes-da-ditadura-e-processar-os-supostos-autores,845419,0.htm


Wilson Tosta, da Agência Estado
RIO - O Ministério Público Federal anunciou nesta quarta-feira, 7, a criação no Rio de Janeiro do Grupo de Trabalho Justiça de Transição, para investigar violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar no Brasil e processar criminalmente os seus supostos autores. O GT, criado por orientação da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, investigará também crimes ocorridos após a ditadura, como formação de quadrilha, sequestro qualificado, ocultação de cadáver e outros, se envolverem ações para impedir as investigações sobre delitos ocorridos durante o regime de exceção e cometidos por seus agentes.
A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF é um órgão nacional do MPF. Sua decisão, no fim do ano passado, foi tomada após a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em Washington, que condenou o Brasil por não ter providenciado Justiça às vítimas de violações de direitos humanos ocorridas durante a repressão à Guerrilha do Araguaia, nos anos 70.
A iniciativa da 2ª Câmara levou à criação de grupos de procuradores federais, coordenados a partir de Brasília, nos Estados de Rio Grande do Sul, Sergipe, Santa Catarina, Paraná e São Paulo, onde o MPF já investigava alguns casos de violação . A Procuradoria no Rio de Janeiro, agora, se junta às investigações. No próximo dia 12, no Distrito Federal, haverá uma reunião de procuradores empenhados nas apurações.
"Em atendimento ao decidido pela Corte Interamericana, a 2ª Câmara do Ministério Público Federal reconheceu que os tratados internacionais de Direitos Humanos firmados pelo País impõem ao Ministério Público Federal e à Justiça Federal a investigação e a persecução dos ilícitos cometidos durante a ditadura militar no Brasil. Assim, desde o final do ano passado, as unidades do Ministério Público Federal vêm se reunindo e organizando para dar cabo dessa missão", afirma o procurador da República Luiz Fernando Lessa. Para ele, não cabe a alegação de prescrição dos crimes, repudiada na sentença da Corte.
Lessa considerou prematuro adiantar quais casos serão investigados, mas disse que certamente, entre as prioridades estarão os episódios de desaparecimento e outros crimes ocorridos no Rio. "Não dá para adiantar por onde começaremos, ainda não temos as prioridades, como dividiremos esses processos", explicou. "Se houver necessidade de abrir inquérito policial, abriremos. O que poderemos fazer será realizar os nossos próprios procedimentos de investigação."

Um comentário:

  1. Eu vi essa notícia também... estava para postá-la... Obrigado pela participação Rafael...

    A questão certamente tocará à prescrição e à lei de anistia de 1979, formalmente constitucional (à luz do ordenamento vigente à época), mas totalmente reprovável.

    Certamente deve haver uma ponderação dos valores envolvidos (dignidade da pessoa humana, segurança jurídica, etc.) para se chegar a uma conclusão pormenorizada.

    Afinal, sendo a dignidade da pessoa humana pressuposto do Estado Democrático de Direito e fundamento da República Federativa do Brasil ("porta de entrada" da CF/88), todas as normas do nosso ordenamento não deveriam ser interpretadas à luz desse princípio? E, por outro lado, como garantir minimamente o Estado sem respeitar a segurança jurídica?

    Certamente é um tema que merece um estudo com mais afinco, inesgotável em nossas reuniões.

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